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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5469 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre reabertura do prazo previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.

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Art. 2º

Compete ao Poder Executivo divulgar o novo prazo aos mutuários da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.