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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5469 de 23 de Abril de 2015

Dispõe sobre reabertura do prazo previsto no art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, que dispõe sobre quitação e descontos sobre o saldo devedor dos financiamentos dos mutuários que fazem parte da Carteira de Crédito Imobiliária do Distrito Federal.

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Art. 1º

O prazo de que trata o art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 4.149, de 2 de junho de 2008, fica reaberto por 120 dias, a contar da data de publicação desta Lei.