Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5468 de 28 de Abril de 2015
Altera a Lei nº 5.416, de 24 de novembro de 2014, que dispõe sobre normas relativas aos Conselhos de Administração e Fiscais de empresas estatais do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.