Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5456 de 26 de Fevereiro de 2015
Cria, na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto Esporte Paraolímpico na Escola
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria, na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto Esporte Paraolímpico na Escola
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.