Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5456 de 26 de Fevereiro de 2015
Cria, na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto Esporte Paraolímpico na Escola
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias específicas a serem alocadas na Lei Orçamentária Anual.