JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5456 de 26 de Fevereiro de 2015

Cria, na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Projeto Esporte Paraolímpico na Escola

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Poder Público deve expedir os atos necessários para a fiel execução desta Lei no prazo de 60 dias, a contar de sua publicação.