Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5455 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A presente Política, além dos órgãos públicos, pode contar com o apoio de entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência.