Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5455 de 26 de Fevereiro de 2015
Institui a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.