Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5446 de 12 de Janeiro de 2015
Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São instrumentos da Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal:
I
os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;
II
o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica;
III
o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.