JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5446 de 12 de Janeiro de 2015

Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São instrumentos da Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal:

I

os incentivos fiscais, financeiros e creditícios, na forma da legislação pertinente;

II

o pagamento por serviços ambientais, na forma de legislação específica;

III

o investimento em pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

Art. 5º, III da Lei do Distrito Federal 5446 /2015