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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5446 de 12 de Janeiro de 2015

Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal

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Art. 3º

São diretrizes da Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal:

I

a erradicação da pobreza;

II

a segurança alimentar e nutricional;

III

a equidade ao consumo e ao acesso à energia;

IV

o acesso à saúde;

V

o acesso à educação;

VI

o acesso à cultura;

VII

a economia criativa;

VIII

a formalização das relações de trabalho;

IX

o fomento à Agenda 21;

X

o desenvolvimento urbano sustentável e planejado;

XI

a promoção da inovação e o acesso à tecnologia;

XII

a promoção de ações voltadas à mitigação da mudança global do clima e seus efeitos e à adaptação aos efeitos não evitáveis;

XIII

o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e populares.

Art. 3º, IV da Lei do Distrito Federal 5446 /2015