Artigo 3º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 5446 de 12 de Janeiro de 2015
Estabelece princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes da Política de Produção e Consumo Sustentáveis do Distrito Federal:
I
a erradicação da pobreza;
II
a segurança alimentar e nutricional;
III
a equidade ao consumo e ao acesso à energia;
IV
o acesso à saúde;
V
o acesso à educação;
VI
o acesso à cultura;
VII
a economia criativa;
VIII
a formalização das relações de trabalho;
IX
o fomento à Agenda 21;
X
o desenvolvimento urbano sustentável e planejado;
XI
a promoção da inovação e o acesso à tecnologia;
XII
a promoção de ações voltadas à mitigação da mudança global do clima e seus efeitos e à adaptação aos efeitos não evitáveis;
XIII
o reconhecimento dos conhecimentos tradicionais e populares.