JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A despesa orçamentária do Orçamento de Investimento é fixada no mesmo valor da receita orçamentária de que trata o art. 6º, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo XXIII.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5442 /2014