Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa orçamentária do Orçamento de Investimento é fixada no mesmo valor da receita orçamentária de que trata o art. 6º, cuja distribuição por órgão ou entidade consta do Anexo XXIII.