Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 18.369.096.930,00;
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.096.007.189,00.