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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015

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Art. 4º

A despesa total, no mesmo valor da receita orçamentária constante do art. 3º, é detalhada por órgãos orçamentários, nos quadros que integram esta Lei, assim distribuída:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 18.369.096.930,00;

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.096.007.189,00.

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 5442 /2014