JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 5442 /2014