Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o órgão central de planejamento e orçamento autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.