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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015

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Art. 10

Fica o órgão central de planejamento e orçamento autorizado a movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 5442 /2014