JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5442 de 30 de Dezembro de 2014

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estima a receita do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2015, no montante de R$ 30.898.763.027,00, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público;

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5442 /2014