Lei do Distrito Federal nº 5436 de 29 de Dezembro de 2014
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.578.893,00
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 2014
Art. 1º
Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 36.578.893,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e setenta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
127º da Republica e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ