Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O órgão próprio do Poder Executivo incentivará a formação de, no mínimo, três vídeos ou textos sobre planos de aulas e aulas, por tema de cada disciplina, observando a proposta pedagógica da rede pública de ensino do Distrito Federal.
§ 1º
Em caso de vídeo ou texto, são postadas atividades que alunos e professores possam realizar em casa ou sala de aula.
§ 2º
O plano de aula deve ser especificado, quando couber, com:
I
competências e habilidades envolvidas;
II
referencial teórico;
III
tema da aula;
IV
orientação para aplicação das atividades;
V
orientação sobre a utilização de objetos da aprendizagem.