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Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

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Art. 5º

O órgão próprio do Poder Executivo incentivará a formação de, no mínimo, três vídeos ou textos sobre planos de aulas e aulas, por tema de cada disciplina, observando a proposta pedagógica da rede pública de ensino do Distrito Federal.

§ 1º

Em caso de vídeo ou texto, são postadas atividades que alunos e professores possam realizar em casa ou sala de aula.

§ 2º

O plano de aula deve ser especificado, quando couber, com:

I

competências e habilidades envolvidas;

II

referencial teórico;

III

tema da aula;

IV

orientação para aplicação das atividades;

V

orientação sobre a utilização de objetos da aprendizagem.