Artigo 4º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O conteúdo da Biblioteca será formado por vídeos e textos de:
I
aulas teóricas e práticas;
II
jogos educacionais;
III
trabalhos já realizados;
IV
orientação de estudos;
V
exercícios;
VI
estudos de casos;
VII
experiências de sucesso;
VIII
cursos para profissionais da educação;
IX
livros;
X
guias de profissões;
XI
histórias infantis. § 1º O órgão próprio do Poder Executivo definirá regras para postagem e moderação dos conteúdos.
§ 2º
A separação do conteúdo deve observar o ano escolar e a disciplina, quando couber.
§ 3º
A postagem de qualquer conteúdo deve ser autorizada pelo autor e não acarreta qualquer ônus para o Poder Público.