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Artigo 4º, Inciso XI da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O conteúdo da Biblioteca será formado por vídeos e textos de:

I

aulas teóricas e práticas;

II

jogos educacionais;

III

trabalhos já realizados;

IV

orientação de estudos;

V

exercícios;

VI

estudos de casos;

VII

experiências de sucesso;

VIII

cursos para profissionais da educação;

IX

livros;

X

guias de profissões;

XI

histórias infantis. § 1º O órgão próprio do Poder Executivo definirá regras para postagem e moderação dos conteúdos.

§ 2º

A separação do conteúdo deve observar o ano escolar e a disciplina, quando couber.

§ 3º

A postagem de qualquer conteúdo deve ser autorizada pelo autor e não acarreta qualquer ônus para o Poder Público.