Artigo 3º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014
Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Biblioteca tem os seguintes objetivos:
I
compartilhar o conhecimento por meio da internet;
II
apoiar os professores no aprimoramento de suas aulas;
III
possibilitar a alunos novo formato de estudo;
IV
disponibilizar todo o conteúdo disciplinar para que alunos possam rever ou se atualizar em determinada matéria;
V
possibilitar que professores e orientadores troquem conhecimento sobre aulas;
VI
criar espaço para discussão de diversos temas relacionados a educação;
VII
proporcionar a pais e responsáveis legais o compartilhamento de aulas;
VIII
publicar livros cujos autores sejam profissionais da educação ou alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal;
IX
possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dos profissionais da educação.