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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5420 de 27 de Novembro de 2014

Dispõe sobre a Biblioteca Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Biblioteca tem os seguintes objetivos:

I

compartilhar o conhecimento por meio da internet;

II

apoiar os professores no aprimoramento de suas aulas;

III

possibilitar a alunos novo formato de estudo;

IV

disponibilizar todo o conteúdo disciplinar para que alunos possam rever ou se atualizar em determinada matéria;

V

possibilitar que professores e orientadores troquem conhecimento sobre aulas;

VI

criar espaço para discussão de diversos temas relacionados a educação;

VII

proporcionar a pais e responsáveis legais o compartilhamento de aulas;

VIII

publicar livros cujos autores sejam profissionais da educação ou alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal;

IX

possibilitar o contínuo aperfeiçoamento dos profissionais da educação.