Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5402 de 02 de Outubro de 2014
Autoriza o Distrito Federal a transferir imóveis de sua propriedade ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.