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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5402 de 02 de Outubro de 2014

Autoriza o Distrito Federal a transferir imóveis de sua propriedade ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-DF e dá outras providências

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.