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Lei do Distrito Federal nº 5393 de 27 de Agosto de 2014

Altera a Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiar obras de melhoria do sistema viário, equipamentos urbanos e a aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre trilhos

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de agosto de 2014


Art. 1º

A Lei na 5.002, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o limite de R$1.225.952.640,60, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.

§ 1º

Os recursos decorrentes da operação devem ser aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Distrito Federal, nos seguintes empreendimentos:

I

implantação do Corredor Eixo Norte – Implantação de Sistema de Transporte BRT (Bus Rapid Transit) com operação por controle operacional inteligente;

II

ligação Balão do Torto – Balão do Colorado (BR-450/DF-003 – EPIA);

III

implantação do Trevo de Triagem Norte (DF-007 – EPTT – Balão do Torto/DF-002 – Eixo Rodoviário Norte);

IV

aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre Trilhos – VLT;

V

aquisição de material rodante para a Linha 1 do Metrô-DF;

VI

implantação de estações do Metrô-DF na Asa Sul – 104, 106 e 110 Sul;

VII

aporte para aumento de capital na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap;

VIII

implantação do Sistema de Transporte de Passageiros Gama/Santa Maria/Plano Piloto – Projeto Eixo Sul.

§ 2º

Os projetos de que trata o § 1º são financiados com as seguintes fontes de recursos:

I

Linha BNDES FINEM: Projetos Estruturadores de Transportes Urbanos, no valor de R$914.800.000,00 para o financiamento dos empreendimentos:

II

Linha PROINVESTE, no valor de R$311.152.640,60.

§ 3º

Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o aumento de capital da Novacap até o valor de R$250.000.000,00, destinado exclusivamente à execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial e pavimentação.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ

Lei do Distrito Federal nº 5393 de 27 de Agosto de 2014