Lei do Distrito Federal nº 5393 de 27 de Agosto de 2014
Altera a Lei nº 5.002, de 20 de dezembro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, para financiar obras de melhoria do sistema viário, equipamentos urbanos e a aquisição de material rodante para o Veículo Leve sobre trilhos
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de agosto de 2014
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o limite de R$1.225.952.640,60, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.109, de 5 de julho de 2012, e das normas e condições fixadas pelo BNDES.
Os recursos decorrentes da operação devem ser aplicados nas despesas de capital constantes do plano plurianual e dos orçamentos anuais do Distrito Federal, nos seguintes empreendimentos:
implantação do Corredor Eixo Norte – Implantação de Sistema de Transporte BRT (Bus Rapid Transit) com operação por controle operacional inteligente;
implantação do Trevo de Triagem Norte (DF-007 – EPTT – Balão do Torto/DF-002 – Eixo Rodoviário Norte);
implantação do Sistema de Transporte de Passageiros Gama/Santa Maria/Plano Piloto – Projeto Eixo Sul.
Linha BNDES FINEM: Projetos Estruturadores de Transportes Urbanos, no valor de R$914.800.000,00 para o financiamento dos empreendimentos:
Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o aumento de capital da Novacap até o valor de R$250.000.000,00, destinado exclusivamente à execução de obras e serviços de engenharia, arquitetura, urbanização, drenagem pluvial e pavimentação.
126º da República e 55º de Brasília AGNELO QUEIROZ