Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As previsões da receita constantes do projeto de lei orçamentária anual devem observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e ser acompanhadas de:

I

demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

II

projeção para os dois anos seguintes aquele a que se referirem;

III

metodologia de cálculo e premissas utilizadas.