Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5387 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.