Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5387 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O descumprimento injustificado do dever de que trata o art. 1º pode acarretar imposição de advertência, imposição de multa pecuniária, suspensão temporária das atividades, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único
Os procedimentos administrativos para apuração das eventuais infrações e imposição das penalidades previstas no caput devem ser editados por ato próprio do Governo do Distrito Federal.