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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5387 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências

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Art. 4º

O descumprimento injustificado do dever de que trata o art. 1º pode acarretar imposição de advertência, imposição de multa pecuniária, suspensão temporária das atividades, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único

Os procedimentos administrativos para apuração das eventuais infrações e imposição das penalidades previstas no caput devem ser editados por ato próprio do Governo do Distrito Federal.