Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5373 de 12 de Agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 20
A rescisão do TMC, na forma do art. 19, enseja a imediata instauração das medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso.
A rescisão do TMC, na forma do art. 19, enseja a imediata instauração das medidas administrativas e judiciais cabíveis ao caso.