Artigo 19, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5373 de 12 de Agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constitui motivo para rescisão do TMC, na celebração de práticas de integração ensino-serviço em saúde, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada uma das seguintes situações:
I
emprego de recurso em desacordo com o plano de trabalho;
II
aplicação de recursos em desacordo com o disposto nesta Lei;
III
falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, nos prazos estabelecidos no TMC;
IV
despesas efetuadas fora do prazo estipulado.