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Artigo 19, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5373 de 12 de Agosto de 2014

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Art. 19

Constitui motivo para rescisão do TMC, na celebração de práticas de integração ensino­-serviço em saúde, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada uma das seguintes situações:

I

emprego de recurso em desacordo com o plano de trabalho;

II

aplicação de recursos em desacordo com o disposto nesta Lei;

III

falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, nos prazos estabelecidos no TMC;

IV

despesas efetuadas fora do prazo estipulado.

Art. 19, II da Lei do Distrito Federal 5373 /2014