Artigo 19, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5373 de 12 de Agosto de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constitui motivo para rescisão do TMC, na celebração de práticas de integração ensino-serviço em saúde, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada uma das seguintes situações:
I
emprego de recurso em desacordo com o plano de trabalho;
II
aplicação de recursos em desacordo com o disposto nesta Lei;
III
falta de apresentação das prestações de contas parcial e final, nos prazos estabelecidos no TMC;
IV
despesas efetuadas fora do prazo estipulado.