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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 5373 de 12 de Agosto de 2014

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Art. 17

Serão publicadas normas técnicas sobre procedimentos e instrumentos para acom­panhar, avaliar, interromper ou cancelar as atividades pedagógicas de estudante ou de instituição de ensino.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 5373 /2014