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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5359 de 02 de Julho de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e dá outras providências

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Art. 4º

O orçamento do Distrito Federal deve consignar, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, dos juros e dos demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 5359 /2014