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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5359 de 02 de Julho de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e dá outras providências

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento devem ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 5359 /2014