Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5359 de 02 de Julho de 2014
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno no valor de até US$240.000.000,00 com a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único
Os recursos decorrentes das operações serão aplicados em empreendimentos como:
I
implantação de melhorias viárias;
II
implantação e adequação de calçadas;
III
implantação de malha cicloviária.