JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5359 de 02 de Julho de 2014

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito para financiar os empreendimentos contemplados no Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno no valor de até US$240.000.000,00 com a Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único

Os recursos decorrentes das operações serão aplicados em empreendimentos como:

I

implantação de melhorias viárias;

II

implantação e adequação de calçadas;

III

implantação de malha cicloviária.

Art. 1º, Parágrafo Único, II da Lei do Distrito Federal 5359 /2014