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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5349 de 20 de Maio de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia para operações de crédito interno a serem realizadas pela Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A. junto à Caixa Econômica Federal – CEF e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5349 /2014