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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5349 de 20 de Maio de 2014

Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia para operações de crédito interno a serem realizadas pela Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A. junto à Caixa Econômica Federal – CEF e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prestar garantia para operações de crédito interno a serem realizadas pela Companhia Energética de Brasília – CEB Distribuição S.A. junto à Caixa Econômica Federal – CEF e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de até R$240.000.000,00.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 5349 /2014