Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5320 de 06 de Março de 2014
Dispõe sobre a exploração comercial e o patrocínio de esportes de aventura e o uso de técnicas que envolvam equipamentos de segurança, no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias.