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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5317 de 21 de Fevereiro de 2014

Institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenadas no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados na data de sua publicação.