Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5317 de 21 de Fevereiro de 2014
Institui a Política de Direitos Humanos e Assistência a filhos de Apenadas no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei institui a Política de Direitos Humanos e Assistência aos filhos de Mulheres Apenadas no Distrito Federal.