Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5316 de 18 de Fevereiro de 2014
Cria, nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, o Programa Coleta Seletiva na Escola
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.