Artigo 3º, Parágrafo 5, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5316 de 18 de Fevereiro de 2014
Cria, nas unidades escolares das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, o Programa Coleta Seletiva na Escola
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Coleta Seletiva na Escola consiste na implantação, em cada unidade escolar das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, de sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis.
§ 1º
O programa a que se refere o caput:
I
será implantado sob orientação e supervisão:
a
da direção da unidade escolar;
b
de grupo de conselheiros da unidade escolar constituído por: 1) pais de alunos ou pessoas responsáveis pelos alunos; 2) alunos; 3) professores; 4) funcionários;
II
visa à coleta seletiva e à reciclagem dos resíduos;
III
implica a realização de atividades didático-pedagógicas fundamentadas na educação ambiental que:
a
possibilitem a compreensão da importância do programa;
b
estimulem os alunos a apresentarem trabalhos relacionados ao programa;
IV
pode ser implantado com o auxílio de quaisquer pessoas e entidades da comunidade.
§ 2º
O sistema de segregação de resíduos sólidos recicláveis a que se refere o caput consiste:
I
na separação de materiais descartados como, por exemplo:
a
papel;
b
papelão;
c
plástico;
d
alumínio;
e
vidro;
II
no armazenamento dos materiais separados em recipientes próprios, dispostos em local de fácil acesso no interior das escolas, para sua posterior comercialização.
§ 3º
Os recipientes a que se refere o § 2º, II, devem ser identificados de acordo com o padrão de cores constante do Anexo da Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
§ 4º
O grupo de conselheiros a que se refere o § 1º, I, b, é formado, em cada unidade escolar, no início do ano letivo.
§ 5º
São atribuições da direção e do grupo de conselheiros de cada unidade escolar:
I
apresentar, anualmente, o balanço financeiro da execução do programa;
II
discutir, planejar e executar ações com os objetivos de:
a
localizar, recolher e segregar resíduos sólidos recicláveis dentro e fora da unidade escolar;
b
destinar o lixo segregado para as fases posteriores de coleta seletiva e reciclagem;
III
promover atividades didáticas com o propósito de difundir a educação ambiental dentro e fora da unidade escolar;
IV
determinar os locais, dentro da unidade escolar, destinados à:
a
disposição dos resíduos sólidos recicláveis;
b
separação dos resíduos sólidos recicláveis;
c
instalação dos recipientes a que se refere o § 2º, II;
V
controlar o fluxo de entrada e saída de resíduos sólidos recicláveis na unidade escolar.
§ 6º
A arrecadação obtida com a execução do programa pertence, integralmente, à Associação de Pais e Mestres ou à entidade equivalente.