Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 5292 de 14 de Janeiro de 2014
Dispõe sobre a divulgação de mensagem ao consumidor quando da contratação de produtos e serviços pela internet ou telefone
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor no prazo de trinta dias a contar de sua publicação.