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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5292 de 14 de Janeiro de 2014

Dispõe sobre a divulgação de mensagem ao consumidor quando da contratação de produtos e serviços pela internet ou telefone

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Art. 2º

A infração às disposições desta Lei acarreta ao responsável infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus arts. 57 a 60.