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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 5287 de 30 de Dezembro de 2013

Altera o art. 5º da Lei nº 4.997, de 19 de dezembro de 2012, que suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção de tributos, na forma que especifica, e dá outras providências, e o art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

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Art. 9º

O benefício de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º desta Lei não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente recolhidos.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 5287 /2013