Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5287 de 30 de Dezembro de 2013
Altera o art. 5º da Lei nº 4.997, de 19 de dezembro de 2012, que suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção de tributos, na forma que especifica, e dá outras providências, e o art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário da taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto Predial e territorial Urbano – IPTU incidentes sobre os bens imóveis pertencentes à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil – Sede Brasília/DF que constituem a sua sede e sobre aqueles vinculados às suas finalidades essenciais cujo fato gerador da obrigação correspondente tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2013.