JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 5287 de 30 de Dezembro de 2013

Altera o art. 5º da Lei nº 4.997, de 19 de dezembro de 2012, que suspende a exigibilidade e concede remissão e isenção de tributos, na forma que especifica, e dá outras providências, e o art. 3º da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ficam remitidos, em 1º de janeiro de 2015, os créditos tributários relativos ao ISS relacionados no art. 14.

Art. 15 da Lei do Distrito Federal 5287 /2013