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Artigo 31, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5280 de 24 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas ou de atividades sem fins lucrativos e dá outras providências.

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Art. 31

Cabe interdição sumária no caso de estabelecimento:

I

sem licença ou autorização de funcionamento, em se tratando de atividade de risco;

II

sem condições de funcionamento, quando constatado nas vistorias realizadas por autoridade competente.